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Campanha de sensibilização ambiental - Próximo dia 06/01/2026 às 19:30 horas na Sede da Junta

Campanha de sensibilização ambiental - Próximo dia 06/01/2026 às 19:30 horas na Sede da Junta


06-JAN-2026

Cuidar do meio ambiente é cuidar da nossa própria vida. Cada atitude, por menor que pareça, faz diferença: economizar água, reduzir o lixo, respeitar a natureza. O planeta oferece-nos tudo o que precisamos — agora é nossa vez de retribuir com responsabilidade e consciência, para garantir um futuro melhor às próximas gerações.Próximo dia 06/01/2026 às 19:30 irá decorrer na sede da Junta de Freguesia ação de sensibilização ambientalInscreva-se abaixo para estar presente na ação e receber o KIT sacos de reciclagem.Inscreva-se AQUI

Semana "Dias Divertidos" 4-8 agosto 2025

Semana "Dias Divertidos" 4-8 agosto 2025


23-JUL-2025

INSCRIÇÕES ---Todas as crianças e adolescentes entre os 5 e os 14 anos de idade, residentes na freguesia de Calheiros podem se inscrever, o programa é gratuito, incluí as atividades, refeição e lanches.Para realizar a inscrição dirija-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, ou então preencha o formulário a seguir:Clicar para INSCRIÇÃO

Programa de apoio à natalidade

Programa de apoio à natalidade


22-SET-2022

    Considerando que a diminuição da natalidade é um problema preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, ao qual a Freguesia de Calheiros não fica alheia; considerando também que, o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, e em resultado dos últimos censos realizados em 2021, publicados pelo INE, a Freguesia de Calheiros sofreu um decréscimo populacional na ordem dos 6,2%, tendo sido no escalão etário dos 0-14 anos onde se verificou um relativo decréscimo.         A Freguesia de Calheiros adotou medidas com vista à inversão da situação atual para incentivar o aumento da natalidade na freguesia, assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Calheiros, submeteu à aprovação da Assembleia de Freguesia proposta, a qual foi aprovada em reunião de 27 de junho de 2022.    Veja o regulamento e se cumpre os requisitos para solicitar o apoio. (clique aqui)    Caso cumpra os requisitos do regulamento preencha o formulário de candidatura e faça-o chegar aos serviços administrativos da Junta de Freguesia para análise;Formulário de candidatura

Kit de materiais de comunicação recomendações para este Natal em tempos de pandemia

Kit de materiais de comunicação recomendações para este Natal em tempos de pandemia


24-DEZ-2021

Os conteúdos, produzidos em articulação com a DGS  e atualmente a ser difundidos nos Órgãos de Comunicação Social, fazem um apelo enfático de sensibilização da população para a testagem e para os cuidados a ter nos encontros familiares e sociais desta quadra festiva. Neste Natal, a saúde é o melhor presente. Antes de se juntar à família, reduza o risco e faça um teste. Proteja-se a si e aos outros.

IMPORTANTE - COVID-19 - Medidas preventivas - Festas de Natal

IMPORTANTE - COVID-19 - Medidas preventivas - Festas de Natal


13-DEZ-2021

As Autoridades de Saúde Regionais do Norte, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e de acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, tendo em consideração que• a atual situação epidemiológica nacional e regional, relativa à pandemia por COVID-19, é caracterizada por um elevado grau de incerteza, tendo presente a dinâmica de circulação de vários vírus nos meses de inverno e a emergência de uma nova variante de preocupação de SARS-CoV-2,• esta imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19, implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas,• independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, particularmente em eventos de cariz social favorecedores de aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado,• continuam a ocorrer casos/surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia,• é fundamental que todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes, tendo a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19,desaconselham a realização, na região Norte, de eventos/festas/jantares que promovam a aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos. As Autoridades de Saúde da região Norte manterão o acompanhamento da situação epidemiológica, ajustando a intervenção em Saúde Pública, de acordo com a avaliação de risco.Reiteramos que é fundamental manter elevada atenção ao aparecimento de sintomas de COVID-19, nomeadamente, febre, tosse (de novo, agravada ou associada a dores de cabeça ou dores generalizadas do corpo), dificuldade respiratória ou perda total ou parcial do olfato ou do paladar, de início súbito, e no caso do aparecimento destes sintomas, contactar o Centro de Contacto do SNS 24 (808 24 24 24), bem como dar cumprimento às medidas de prevenção e controlo determinadas pelas autoridades de saúde territorialmente competentes.

Legislação - Situação de Calamidade

Legislação - Situação de Calamidade


30-NOV-2021

Informamos que foram publicados os diplomas seguintes:Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19;Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Mensagem do Presidente

As novas tecnologias vieram revolucionar completamente a forma de informar e a rapidez com que a informação pode chegar a longas distâncias. Sempre em constante progresso, permitem-nos também o armazenamento da informação de modo a que esta esteja acessível em qualquer ponto do globo, a qualquer hora e possa ainda ser melhorada através da utilização e opinião de todos aqueles que, sobre ela queiram interessar-se.

O Site da Junta de Freguesia de Calheiros, aparece assim nesta perspectiva de divulgação das diversas actividades e intervenções que o Executivo vai desenvolvendo, assim como informação de procedimentos no dia-a-dia de forma a criar uma maior proximidade com cada cidadão. O balcão digital irá permitir aos cidadão interagir de uma forma cómoda, rápida e eficaz com os serviços administrativos. Pretendemos ainda elevar mais alto o nome desta freguesia, da qual muito nos honramos em integrar e gerir recursos públicos. Sabemos de antemão que todos atravessamos um período difícil, em que estes recursos se tornam escassos, e que com grande engenharia financeira vamos procurando gerir da melhor forma, com vista à melhor e maior satisfação dos anseios de cada cidadão e da sua qualidade de vida.

Surge assim um espaço de serviço ao cidadão e um espaço também de opinião do cidadão para que juntos, possamos fazer mais e melhor pela Freguesia de Calheiros.

Agostinho Araújo

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