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Semana "Dias Divertidos" 12-13-14-16 agosto

Semana "Dias Divertidos" 12-13-14-16 agosto


02-JUL-2024

INSCRIÇÕES ---Todas as crianças e adolescentes entre os 5 e os 14 anos de idade, residentes na freguesia de Calheiros podem se inscrever, o programa é gratuito, incluí as atividades, refeição e lanches.A participação na ida à praia no dia 16 está condicionada ao acompanhamento do menor por um adulto indicado pelo pai/mãe/tutor.Para realizar a inscrição dirija-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, ou então preencha o formulário a seguir:Clicar para INSCRIÇÃO

Programa de apoio à natalidade

Programa de apoio à natalidade


22-SET-2022

    Considerando que a diminuição da natalidade é um problema preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, ao qual a Freguesia de Calheiros não fica alheia; considerando também que, o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, e em resultado dos últimos censos realizados em 2021, publicados pelo INE, a Freguesia de Calheiros sofreu um decréscimo populacional na ordem dos 6,2%, tendo sido no escalão etário dos 0-14 anos onde se verificou um relativo decréscimo.         A Freguesia de Calheiros adotou medidas com vista à inversão da situação atual para incentivar o aumento da natalidade na freguesia, assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Calheiros, submeteu à aprovação da Assembleia de Freguesia proposta, a qual foi aprovada em reunião de 27 de junho de 2022.    Veja o regulamento e se cumpre os requisitos para solicitar o apoio. (clique aqui)    Caso cumpra os requisitos do regulamento preencha o formulário de candidatura e faça-o chegar aos serviços administrativos da Junta de Freguesia para análise;Formulário de candidatura

Kit de materiais de comunicação recomendações para este Natal em tempos de pandemia

Kit de materiais de comunicação recomendações para este Natal em tempos de pandemia


24-DEZ-2021

Os conteúdos, produzidos em articulação com a DGS  e atualmente a ser difundidos nos Órgãos de Comunicação Social, fazem um apelo enfático de sensibilização da população para a testagem e para os cuidados a ter nos encontros familiares e sociais desta quadra festiva. Neste Natal, a saúde é o melhor presente. Antes de se juntar à família, reduza o risco e faça um teste. Proteja-se a si e aos outros.

IMPORTANTE - COVID-19 - Medidas preventivas - Festas de Natal

IMPORTANTE - COVID-19 - Medidas preventivas - Festas de Natal


13-DEZ-2021

As Autoridades de Saúde Regionais do Norte, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e de acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, tendo em consideração que• a atual situação epidemiológica nacional e regional, relativa à pandemia por COVID-19, é caracterizada por um elevado grau de incerteza, tendo presente a dinâmica de circulação de vários vírus nos meses de inverno e a emergência de uma nova variante de preocupação de SARS-CoV-2,• esta imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19, implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas,• independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, particularmente em eventos de cariz social favorecedores de aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado,• continuam a ocorrer casos/surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia,• é fundamental que todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes, tendo a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19,desaconselham a realização, na região Norte, de eventos/festas/jantares que promovam a aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos. As Autoridades de Saúde da região Norte manterão o acompanhamento da situação epidemiológica, ajustando a intervenção em Saúde Pública, de acordo com a avaliação de risco.Reiteramos que é fundamental manter elevada atenção ao aparecimento de sintomas de COVID-19, nomeadamente, febre, tosse (de novo, agravada ou associada a dores de cabeça ou dores generalizadas do corpo), dificuldade respiratória ou perda total ou parcial do olfato ou do paladar, de início súbito, e no caso do aparecimento destes sintomas, contactar o Centro de Contacto do SNS 24 (808 24 24 24), bem como dar cumprimento às medidas de prevenção e controlo determinadas pelas autoridades de saúde territorialmente competentes.

Legislação - Situação de Calamidade

Legislação - Situação de Calamidade


30-NOV-2021

Informamos que foram publicados os diplomas seguintes:Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19;Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS - CITRINOS INFESTADOS COM A PSILA AFRICANA DOS CITRINOS

NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS - CITRINOS INFESTADOS COM A PSILA AFRICANA DOS CITRINOS


20-NOV-2021

A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte,  que define a missão e atribuições da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, assim torna público e procede à adequada notificação dos respetivos destinatários o seguinte. Ficam desta forma notificados, ao abrigo do art.º 9.º da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos, incluindo logradouros, com citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates) ou outros vegetais hospedeiros, localizados nas freguesias da Zona DemarcadaFREGUESIAS PARCIALMENTE ABRANGIDASPONTE DE LIMA/ Calheirospara a obrigatoriedade do cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária, de acordo com o art.º 7.º da citada Portaria: Realizar tratamentos fitossanitários a esses vegetais com os produtos fitofarmacêuticos Não movimentar para fora do local qualquer vegetal ou parte de vegetal (ramos, folhas, pedúnculos) hospedeiro, exceto frutos e sementes. Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada estão ainda obrigados ao arranque e destruição pelo fogo, por trituração ou enterramento no próprio local dos vegetais hospedeiros abandonadosO não cumprimento das medidas mencionadas está sujeito a procedimento contraordenacional e à aplicação de coimas, conforme previsto nos art.ºs 21.º e 22.º do Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro. A presente notificação vigora até à publicação posterior de outra no mesmo âmbito. Clique para mais informações

Mensagem do Presidente

Agostinho Araújo

As novas tecnologias vieram revolucionar completamente a forma de informar e a rapidez com que a informação pode chegar a longas distâncias. Sempre em constante progresso, permitem-nos também o armazenamento da informação de modo a que esta esteja acessível em qualquer ponto do globo, a qualquer hora e possa ainda ser melhorada através da utilização e opinião de todos aqueles que, sobre ela queiram interessar-se.

O Site da Junta de Freguesia de Calheiros, aparece assim nesta perspectiva de divulgação das diversas actividades e intervenções que o Executivo vai desenvolvendo, assim como informação de procedimentos no dia-a-dia de forma a criar uma maior proximidade com cada cidadão. O balcão digital irá permitir aos cidadão interagir de uma forma cómoda, rápida e eficaz com os serviços administrativos. Pretendemos ainda elevar mais alto o nome desta freguesia, da qual muito nos honramos em integrar e gerir recursos públicos. Sabemos de antemão que todos atravessamos um período difícil, em que estes recursos se tornam escassos, e que com grande engenharia financeira vamos procurando gerir da melhor forma, com vista à melhor e maior satisfação dos anseios de cada cidadão e da sua qualidade de vida.

Surge assim um espaço de serviço ao cidadão e um espaço também de opinião do cidadão para que juntos, possamos fazer mais e melhor pela Freguesia de Calheiros.

Agostinho Araújo

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